Certidão de Não Devedor emitida em 24 ho...

Certidão de Não Devedor emitida em 24 ho...

A Administração Geral Tributária (AGT) passa a emitir a Certidão de Não Devedor, num prazo de 24 horas – documento que antes era entregue aos contribuintes, num período de três dias, após a sua solicitação.

Um instrutivo sobre os Procedimentos relativos à Emissão da Certidão de Não Devedor e Cessão da Actividade de Contribuintes, orienta as Repartições Fiscais a reduzir e dar celeridade ao processo de solicitação dos referidos documentos.

Quanto aos procedimentos, o instrutivo recomenda que na existência da falta de pronunciamento do Serviço Regional Tributário ou por motivos de comunicação e outros constrangimentos, a Repartição Fiscal deve emitir a Certidão de Não Devedor, lavrando uma notificação, nos casos em que a alteração da situação tributária justifique.

Nestes casos, o contribuinte não fica isento de inspecções tributárias a executar, nem de outras dívidas ou obrigações que possam ser verificadas em momentos posteriores.

A Certidão de Não Devedor é um documento cujo direito é extensivo a todos os Contribuintes, sem necessidade de observação do grupo ou classe de tributação, desde que tenha a situação fiscal regularizada.

Os impostos mensais são considerados em falta (dívida), apenas nas situações em que o atraso no pagamento seja superior a três meses.